Coluna DIREITO E JUSTIÇA, por Waldinéia Ladislau:
“TJ sai de Cortes Arbitrais – O presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar Bandeira, revogou o Decreto Judiciário 70/97 que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem (CCA), bem como todos os decretos judiciários baixados como condição de funcionamento das CCAs. O Decreto Judiciário 112/08 foi assinado considerando que, pelo despacho 73/08, a presidência do TJ-GO acolheu a conclusão majoritária a que chegou a comissão constituída para analisar a questão. A conclusão da comissão foi respaldada em parecer do Procurador-Geral da República também no sentido de que o Judiciário não deve exercer qualquer espécie de supervisão, ingerência ou interferência na instalação e funcionamento das CCAs. Todos os Protocolos de Interação e Cooperação Técnica Jurídico-Administrativa celebrados pelo TJ-GO, OAB-GO e diversas entidades classistas para funcionamento das Cortes Arbitrais foram cancelados. O Decreto 112/08 entrará em vigor no dia 24 de março, devido à definição de prazo para a retirada do TJ-GO dos ajustes.
Advogados podem retirar processos – O corregedor-geral da Justiça, desembargador Floriano Gomes, suspendeu definitivamente ato que proibia a retirada de processos por advogados das partes, no Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, do juiz Maurício Porfírio Rosa. A decisão considerou que a retirada de autos de escrivanias judiciais é prerrogativa garantida pelo artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Falta de discrição – A revogação do mandato advocatício, sob alegação de perda da confiança em muitos processos na Justiça, enseja indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRT-GO ao julgar ação proposta por advogado que trabalhava para empresa nas funções de gerente de escritório e advogado. A Turma reformou sentença e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Dispensado por justa causa, ao ingressar na Justiça do Trabalho, a rescisão de seu contrato foi modificada para dispensa injusta, em razão de não ter sido provada a prática do crime de apropriação indébita. O reclamante relatou que a empresa teria procedido a uma “notificação judicial caluniosa”, cassando-lhe os poderes, sob a justificativa de “perda de confiança”, no momento em que possuía mandado em centenas de ações judiciais, o que lhe teria atingido a honra e a reputação profissional. O relator do RO-00162-2007-007-18-00-9, Saulo Emídio, afirma que a empresa faltou com discrição e urbanidade ao expor seu empregado.
POSSE - A nova diretoria da Asmego para o mandato 2008/09 tomará posse hoje, às 19h30, no auditório da entidade. O juiz Atila Naves do Amaral sucederá Wilson da Silva Dias na presidência da entidade.
PADRONIZAÇÃO – O Comitê Gestor de Tabelas Processuais da Justiça Federal está concluindo trabalho de construção de instrumentos de padronização que permitirão o desenvolvimento de um sistema processual único para a JF brasileira.
PADRONIZAÇÃO 2 - O objetivo da padronização das tabelas processuais é facilitar o intercâmbio de dados entre as cinco regiões da Justiça Federal, de forma a permitir a produção de estatísticas que mostrem o funcionamento da instituição como um todo.
PADRONIZAÇÃO 3 - As novas tabelas e instrumentos elaborados serão levados à apreciação do CJF por meio de minuta de resolução. Está prevista outra reunião do Comitê Gestor em março para finalizar o trabalho.
PARQUE - Doação de área de 47.977,70 metros quadrados ao município de Aparecida de Goiânia para implantação de um parque municipal foi assegurada pela assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP, a prefeitura, a imobiliária Provenda e proprietários da área em que foi implantado o desmembramento do Setor Village Garavelo I.”