(Foto: José Cruz/ABr)
Três ações já estão no STF pedindo a inconstitucionalidade da MP que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
Neste domingo, a Justiça Federal de Minas Gerais deferiu três pedidos de liberação para venda em alguns estabelecimentos situados às margens de rodovias federais que cortam o Estado.
Segundo o juiz Ivanir César Ireno Júnior, da 8ª Vara da JF de Minas Gerais, a Medida Provisória não resolve o problema de embriaguez dos motoristas e pode trazer prejuízos aos comerciantes. Para ele, seria mais eficiente reforço na educação para o trânsito e mais vigor na punição de motoristas embriagados.
Na foto abaixo, viatura da Polícia Rodoviária Federal chega à unidade do supermercado Wal-Mart em rodovia do Distrito Federal para verificar venda de bebidas.
Não deu outra. O estabelecimento foi multado.










