Coluna DIREITO E JUSTIÇA, por Waldinéia Ladislau:
“Risco é mais do que dissabor – O risco de contrair leptospirose, hantavirose ou, ainda, ter comprometido o funcionamento de seus órgãos vitais é suficiente para que se estabeleça o dano moral. Este foi o entendimento do juiz Gustavo Assis Garcia, do Juizado Especial Cível e Criminal de Quirinópolis, ao condenar a empresa Emegê Produtos Alimentícios S.A. a pagar R$ 10 mil para consumidor que encontrou um rato dentro de um saco de arroz. O produto, embora não fabricado pela empresa, foi distribuído por ela. O consumo do arroz contaminado não ocorreu, entretanto, o juiz observou que o CDC prevê reparação não apenas a danos efetivamente causados, mas aos que poderiam vir a ser provocados à saúde do consumidor. A empresa sustentou que a responsabilidade não seria sua, pois apenas distribuiu o produto, já ensacado, e argumentou ainda que ao encontrar o rato, no máximo, o consumidor teve um “dissabor” e não, sofrimento moral passível de reparação.
Curso superior – A Resolução 48 do CNJ dispõe que o provimento do cargo de oficial de Justiça nos Estados depende da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. De acordo com a resolução, os Tribunais deverão, no prazo de 60 dias, contados a partir de ontem, informar as medidas adotadas para cumprimento da norma. A presidente do Conselho, ministra Ellen Gracie, explica no ato que é missão do órgão implementar meios capazes de racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Andar na linha – A Câmara analisa o Projeto de Lei 2019/07 que prevê punição com suspensão para advogados que forem negligentes com prazo processual. A proposta de alteração do Estatuto dos Advogados é no sentido de que não existe punição exemplar para o mau profissional, que age com desleixo no trato de uma demanda. O texto não ressalva a eventualidade de motivo justificado para a perda do prazo, nem prevê modificações nas leis que tratam da observância de prazos por parte dos cartórios, de juízes ou do MP.
FORMAÇÃO - O 4º curso da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) vai começar no dia 11, destinado a 45 juízes do trabalho substitutos aprovados recentemente em concursos públicos, provenientes de seis Regiões.
PROMOÇÃO - Os juízes Joseli Luiz Silva, de Jussara, e Antônio Cézar Pereira Meneses, de Pirenópolis, que foram promovidos pelo critério de antigüidade para os cargos de 1º juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia e do 7º Juizado Especial Criminal (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), assumiram os cargos ontem.
ANUIDADE - Segunda-feira é o último dia para pagamento da anuidade da OAB-GO com desconto.
SUBSTITUIÇÃO - O juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, foi convocado para substituir o desembargador Stenka Isaac Neto, de 3 de março a 1º de abril.
POSSE - Ontem foram empossados 27 servidores do MP-GO aprovados no concurso público realizado no ano passado. São os primeiros convocados entre os classificados no processo seletivo, que ofereceu inicialmente 129 vagas para cargos de nível básico, médio e superior.
DATIVOS - O governo estadual liberou, no dia 25, segunda parcela de R$ 100 mil para pagamento de honorários de advogados dativos. Os valores são referentes a 34 processos, beneficiando 31 advogados.”