Jornal FOLHA DE S. PAULO, hoje:
“Sob o amparo de convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Banco do Brasil deixou de remunerar devidamente, por 18 meses -de outubro de 1998 a março de 2000 -, todos os depósitos judiciais no Estado. O fato é questionado em ação civil pública que pode ser julgada hoje na capital.
Os depósitos, conforme prevê o Código Civil, devem ser corrigidos mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais 0,5% ao mês. A partir de 2002, com a vigência do novo Código, o juro passou a ser de 1%. Durante todo o período em que o convênio estava em vigor, o banco só fez a correção pela TR.
O convênio não mencionava a obrigatoriedade da correção de 0,5% ao mês. Em 2000, o TJ-MG fez uma mudança nos termos do acordo com o banco: “Os depósitos recebidos, bem como saldos daí decorrentes, serão atualizados, mensalmente, com base na TR + 0,5%”. Na ocasião, o BB havia perdido outra ação e foi condenado a pagar a correção devida.
A ação que irá a julgamento agora foi aberta por uma associação de consumidores do Estado. “Foram lesadas todas as pessoas que estão litigando em Minas Gerais, caso em seus devidos processos haja depósitos judiciais”, diz o advogado Luiz Magno Dias, autor da ação.
Devido ao sigilo bancário, o volume global dos depósitos judiciais não é divulgado. Conforme citações não oficiais que constam na ação, estima-se que haveria cerca de R$ 3 bilhões em depósitos em Minas em 1998. Isso significa que o BB pode ter deixado de pagar aos litigantes (as pessoas que têm pendências judiciais) R$ 1 bilhão, considerando-se a aplicação do juro de 0,5% no período.
“A maioria não sabe que foi lesada em valores expressivos”, diz Luiz Magno. Na ação, ele diz que houve “flagrante enriquecimento ilícito” do BB, pois os valores depositados podem ser “investidos no mercado financeiro, proporcionando-lhe lucros expressivos”.
Depósitos judiciais são valores (indenizações, fianças, cauções etc) que pertencem a pessoas em litígio. Enquanto não há um julgamento definitivo, ficam sob a guarda da Justiça.
O juiz da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte propôs a extinção da ação sob a alegação de que a associação não teria legitimidade para propô-la invocando os direitos dos consumidores.”