Coluna DIREITO E JUSTIÇA, por Waldinéia Ladislau:
“Muito cuidado nos contratos! – Se for mantido entendimento da 2ª Seção do STJ (formada pelas 3ª e 4ª Turmas), não haverá mais limite anual à capitalização de juros pelos bancos, pois no entendimento dos ministros, o Código Civil não tem eficácia quanto à capitalização de juros nos contratos bancários. Desta forma, deverá prevalecer o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, que afasta qualquer limite, negando aplicação ao artigo 591 do Código Civil, permitindo, assim, capitalização mensal. Na prática, o que for pactuado vai prevalecer, mesmo que a cláusula seja excessivamente onerosa ao cliente, até mesmo em contratos do Sistema Financeiro Nacional. A capitalização de juros corresponde à prática mediante a qual juros são calculados sobre os próprios juros. Mais uma vez, quem perde é a sociedade.
Recurso para conseguir sobrenome -O artigo 57, parágrafo 2º da Lei de Registros Públicos prevê que, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, é possível acrescer ao nome da companheira o sobrenome do companheiro. O advogado Rodrigo Caldas, que acabou de ver negado no TJ-GO recurso com base no artigo 57 da Lei de Registros, vai recorrer ao STJ. Segundo ele, existe precedente do TJ-SP (AI 386.102-4/7-00), em que o relator, em caso idêntico, deferiu o pedido da companheira. “Embora solteiros, como o casal vive junto há mais de 30 anos, e o marido tem mais de 60 anos, o casamento só seria possível em comunhão parcial de bens, o que seria um problema para o casal, daí o motivo ponderável”, explicou Rodrigo Caldas.
Unificação na OAB -Reunião nacional dos presidentes das Comissões de Exame de Ordem das 24 seccionais que unificaram as datas das provas, será realizada hoje em Goiânia, às 9 horas, na sede administrativa da OAB. O objetivo é discutir segurança e unificação da aplicação das provas. Apenas as seccionais da Ordem de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo não aderiram à unificação de calendário. A presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Maria Avelina Imbiriba Herketh, confirmou presença.
Situação fundiária – O MPF-GO, por intermédio da Procuradoria da República em Rio Verde, recomendou ao Incra providências para regularizar a situação ambiental de aproximadamente 50 assentamentos rurais no sudoeste de Goiás. De acordo com levantamento, 22 assentamentos não têm licenças de instalação e operação, 23 não apresentaram documentos relativos a pedidos administrativos de licenças ambientais, 15 ainda nem formalizaram tal pedido e 42 não tiveram suas áreas de reservas legais demarcadas.
LISTA - Após três escrutínios, O STJ reencaminhou lista sêxtupla à OAB Nacional, já que, entre os nomes de advogados apresentados pela entidade, nenhum dos indicados alcançou a maioria absoluta dos votos dos ministros para compor o Tribunal.
SELEÇÃO - A Diretoria do Foro de Cromínia receberá, a partir de segunda-feira até o dia 29, currículos de graduados em Direito para seleção ao cargo de assistente da juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo.
SELEÇÃO 2 - Para participar, o interessado terá de anexar ao currículo fotografia e declarações de ausência de parentesco no Judiciário e de não-cumulação de cargo, emprego ou função pública.
ARTIGO - O diretor-geral do MP, Fernando Braga Viggiano, teve seu artigo A Efetividade da Lei 11.343/2006 publicado no boletim de fevereiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). O mesmo texto foi publicado em janeiro no POPULAR.
ISS - O STF decidiu que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar ISS sobre serviços notariais e de registro público. A incidência do imposto foi contestada em ADIn pela associação nacional dos titulares destes serviços públicos (Anoreg).
CONTAGEM DE TEMPO - Militares temporários não podem contar em dobro férias e licenças não gozadas para fins de estabilidade. É o que determina a Súmula 346, aprovada pela 3ª seção do STJ.”