Coluna DIREITO E JUSTIÇA, por Waldinéia Ladislau:
“Isenção tributária aprovada – A legislação tributária exime portadores de necessidades especiais, sejam elas de nascença ou adquiridas, do pagamento de alguns impostos na compra de automóvel, mas quase sempre os interessados têm de recorrer à Justiça. Em Goiás, tanto a Justiça de primeiro grau quanto o TJ têm autorizado a isenção. O juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu segurança para que mulher com redução da mobilidade do braço devido a cirurgia de esvaziamento da axila esquerda durante tratamento de câncer, não pague ICMS e IPVA, em veículo com direção hidráulica. No TJ, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, em decisão de gabinete, concedeu benefício idêntico. A 3ª Câmara Cível, acompanhando voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, determinou ao secretário da Fazenda de Goiás que conceda a isenção de ICMS a uma jovem, portadora de deficiência física (anorexia cerebral e deficiência cognitiva), para que possa adquirir um veículo que, obviamente, será dirigido pelos pais.
Economia processual – A juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, autorizou levantamento de R$ 33.648,44 de conta-poupança de espólio. O valor já havia sido partilhado por escritura pública e a juíza entendeu, com base no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa, de sua colega, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, que em nome do bom senso e da Lei 11.441/07, o levantamento deve ser determinado.
Falta de salário – Atraso por mais de três meses no salário é situação constrangedora e extremamente grave capaz de gerar indenização por danos morais. O entendimento do juiz do trabalho Ari Pedro Lorenzetti resultou na condenação da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia a pagar a uma técnica de enfermagem R$ 3 mil. A instituição alegou motivo de força maior, pois depende de repasses mensais do Estado. O magistrado, entretanto, considerou no Processo 37/08, da 13ª Vara, que a reclamada ao assumir uma atividade, também se responsabilizou pelos riscos do inadimplemento do Estado.
TJ - O desembargador Benedito do Prado foi convocado para, no período de 18 de fevereiro a 18 de março, compor o Órgão Especial, em substituição ao desembargador João Ubaldo Ferreira, durante afastamento legal.
LISTA - O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a entidade não mudará a lista encaminhada ao STJ para preenchimento de vaga de ministro pelo quinto constitucional, a qual não recebeu os votos necessários daquele Tribunal.
LISTA 2 - Para Cezar Britto, cabe ao presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, prestar publicamente os devidos esclarecimentos sobre esse episódio sem precedente na história.
CORREÇÃO - Diferentemente do que foi publicado na coluna de ontem, o casamento, desde que um dos cônjuges tenha mais de 60 anos, é obrigatoriamente regido pelo regime da separação de bens.
POSSE - O ministro Humberto Gomes de Barros tomou posse anteontem no cargo de vice-presidente do STJ, tribunal que integra desde 1992. Ao assumir a função no STJ, automaticamente o ministro torna-se também vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF).”