Sempre que pode, José Lenar de Melo Bandeira, presidente do TJ-GO, lê os posts do Café do Richard, ainda que seja na versão impressa. Essa é a forma que adotou para suprir a falta de habilidade que tem com os computadores.
Dias atrás, em circunstância menos formal, Lenar comentou comigo que achava interessante a dinâmica dos blogs. Imagino que a palavra “interessante” foi empregada para fazer menção à rapidez com que informações sobre os bastidores da Justiça goiana são lançadas na internet.
Não sabe o Presidente (penso eu) que blogs são ferramentas úteis ao compartilhamento de boas, mas também de más notícias. Não é à-toa o slogan do Café do Richard: “Doce ou amargo, quente ou frio, depende de quem lê.”
O fato que trago nesta nota, por exemplo, pode ser doce ou amargo, quente ou frio. Penso que o Presidente, enquanto leitor deste endereço eletrônico, poderá ter a mesma impressão, considerando a nobre preocupação que ele e sua equipe carregam quando o assunto é a qualidade de atendimento prestado pelo Judiciário goiano.
Semana passada, uma sequência de “nãos” (do TJ e da OAB) foi despejada em uma petição assinada por um advogado de São Leopoldo-RS, por conta dos obstáculos enfrentados para o recolhimento de uma guia de custas judiciais no valor de R$ 3,64. Repito: R$ 3,64.
A peça endereçada a uma das Câmaras Cíveis do TJ-GO narra com riqueza uma série de incidentes. Uma verdadeira saga, digamos assim.
Segue a transcrição:
“1) Que tentaram remeter fax-símile na data de 16/06/2008 do RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM DESTAQUE, mas foram informados que o fax não seria aceito, segundo o servidor [...], porque haveria a necessidade de recolhimento de um preparo de R$ 3,64.
2) O mesmo servidor nos esclareceu que não há possibilidade de obter-se a guia pela Internet, que não há conta judicial a ser indicada para efetivar o recolhimento, que não existe ninguém que possa executar o serviço, que teríamos que buscar o auxílio de terceiros.
3) Telefonamos para a OAB do Estado de Goiás, que nos informou que não faz esse serviço.
4) Telefonamos para a OAB do Tribunal de Justiça de Goiás [aqui o advogado se refere à sala da OAB que fica instalada nas dependências do Fórum de Goiânia], onde nos relataram que não fazem este serviço [...].
5) Também não sabem indicar quem o faça e, mesmo que soubessem, não poderiam indicar ninguém, não sendo este o seu papel.
6) Ilustre senhor, como podemos fazer para honrar nosso compromisso processual? Há alguma conta que possamos recolher o preparo? Há possibilidade de nos remeterem a guia respectiva fia fax-símile, ou por e-mail? Podemos recolher via Banco do Brasil?
7) Isto posto, requeremos: A) a resposta à indagação acima, desde logo postulando sejam-nos emitidas, se possível, duas guias de preparo, uma para o AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, E OUTRA PARA O PRESENTE AGRAVO INTERNO. B) Desde logo indicamos nosso telefone e fax [...]. O email do advogado que esta subscreve é [...]. São Leopoldo, RS, em 16 de junho de 2008. Nestes Termos, Pede Deferimento.” (o grifo é por nossa conta)
Com extrema facilidade, percebe-se que a expressão contida no encerramento da petição – “Nestes Termos, Pede Deferimento” -, comum no cotidiano forense, carrega implicitamente um PEDIDO DE SOCORRO. É como se o advogado pretendesse bradar: “Pelo amor de Deus, não há ninguém que possa me apontar uma alternativa, uma solução qualquer para que eu, daqui do Sul do país, consiga satisfazer uma obrigação processual aí em Goiás?”
Não é, pois, apenas mais uma petição. O que se leu acima é retrato (falado e escrito) de um profissional em estado de aflição, agonizando a ausência da própria sorte.
Poderia ser pior? Claro que sim, se o episódio fosse uma regra – graças à Deus, não é. Mas o que resulta de uma exceção como a que se viu, desdoura a imagem de instituições como o TJ e a OAB, com manchas que ultrapassam os limites geográficos do Estado de Goiás.
Eis que, desde ontem, o advogado deixou de ser mais um moribundo da Justiça. Alguém, por conta própria e por um preço vil – R$ 3,64 – recolheu as custas (ainda no prazo legal da processualística civil), e fez juntar aos autos o comprovante do pagamento.
Por email, o advogado foi informado sobre o fim de sua agonia. Queria, de qualquer forma, depositar o valor do “EMOLUMENTO” na conta-corrente do(a) benfeitor(a).
Recebeu um último “não” como resposta, porém, com o seguinte esclarecimento: “Basta que o senhor receba e atenda ao pedido de desculpas pelos dissabores enfrentados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”.
A resposta veio de pronto, com a força do sotaque gaúcho: “Sim, claro, tchê! Fico grato, honrado e satisfeito em saber que esta administração enfrenta com sensibilidade as dificuldades por nós apresentadas.”
Emolumento é também “retribuição”. Retribuição é o mesmo que compensação: “ato de cortesia com que se corresponde à atenção recebida.”
Simples, assim. Está no dicionário.