Fotocomposão: Lixo Filmes, uma produtora independente, formada por um grupo de amigos do Rio de Janeiro, que adora se reunir para brincar de fazer “cinema”.
AMB: desejo proibido
03/08/2008 - 15:55 · Deixe um comentário
Quem dá a notícia é o jornalista Ricardo Boechat, na revista IstoÉ desta semana:
“Candidatos que respondem a processos judiciais não serão impedidos de concorrer às próximas eleições. O STF baterá o martelo nesta quarta-feira 6, quando receber o voto do relator, ministro Celso de Mello. A decisão será contrária ao desejo da Associação dos Magistrados Brasileiros, que pediu a anulação do registro dos políticos com ‘ficha suja’. O Supremo dirá que tal castigo só pode ser aplicado diante de condenação definitiva.”
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Dura veritas, sed veritas. De jure et de facto.
03/08/2008 - 11:44 · Deixe um comentário
Doutor Felipe Alcântara Peixoto, juiz de Direito da Comarca de Corumbaíba, é um dos juízes que navegam pelas ondas do Café do Richard.
O “Dr.” é só uma provocação deste blogueiro. Sei que Felipe prefere ser chamado apenas pelo nome (coisa rara entre os homens de preto da magistratura goiana).
Em email enviado ao blog, faz a seguinte pergunta, a propósito da nota Quem ainda não viu, veja agora, postada aqui no dia 29 de julho:
“Richard, conseguiu o exemplar? O link contato estava funcionando?”
Eis a resposta, caríssimo Felipe: NÃO.
É como diz o título deste post: Dura verdade, mas verdade. De fato e de direito!
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Você conhece o Mário?
03/08/2008 - 10:17 · Deixe um comentário
Calma, pessoal. Nada a ver com a pegadinha do cara atrás do armário.
Trata-se de Mário Rodrigues Filho, sócio-proprietário da Grupom – empresa goiana que atua no mercado de pesquisas e opiniões desde 1972, filiada à ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa).
Tive a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, por intermédio do jornalista Vassil Oliveira, interlocutor do nosso primeiro bate-papo “domingueiro”, na Revista Globo. Naquela ocasião, conversamos (os três) sobre os rumos da informação na era digital, e o poder da comunicação via internet para a formação de opinião.
Sobre o que postei aqui ontem, na nota “Pesquisa aponta insatisfação no atendimento prestado pelo TJ-GO”, veja o que Mário disse, em comentário enviado por ele ao blog.
“Richard,
Não fiquei surpreso com os resultados parciais. A forma de questionamento tem um viés para ter respostas positivas. A escala de 5 pontos de Likert indica que teremos 2 pelo lado positivo (Ótimo e Bom), um intermediário (Regular) e dois negativos (Ruim e Péssimo). No questionamento tem quatro itens de resposta: (otimo, bom, regular e ruim), ou seja, tem dois itens positivos e somente um negativo. Neste caso o regular deverá ser considerado como negativo. Continue com as notícias, elas são muito importantes.”
Pois bem. Mário afirmou que a opção “regular” deve ser considerada negativa. Se assim for, é mesmo de arrepiar os cabelos o resultado parcial da pesquisa de satisfação feita pelo portal Opinião Jurídica.
Questionar a afirmação de Mário é questionar também seu know-how de mais de 30 anos no assunto.
Alguém se habilita?
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