Um tanto quanto estranha a lógica adotada pelo TJ-GO quando o assunto é a política de acesso à internet.
A quem pertence (ou deve pertencer) o discernimento do que pode ou não pode ser conteúdo apropriado?
Permitem que eu visite o endereço eletrônico da empresa aérea Gol, mas o Diário de um Juiz me é proibido.
Fofoca e novelas também podem. O Blog do Promotor, não.
Jornal O Globo é proibido. Diário da Manhã, liberado.
Vá entender uma coisa dessas.






