Em matéria de Sistema Push (aquele serviço gratuito de acompanhamento automático de processos por e-mail) cada Tribunal faz como quer, ou como pode.
Veja se não.
No TJ-DF, por exemplo, será inaugurada a nova versão da ferramenta, com cadastro único por CPF e a possibilidade de reenvio de emails para o caso de não recebimento. O serviço, além de gratuito, destina-se a advogados, partes do processo e demais interessados.
Por aqui, no TJ-GO, somente os advogados podem fazer uso do sistema, desde que devidamente cadastrados no banco de dados da OAB-GO e do Tribunal.
Pergunta-se: por que só os advogados? E as partes do processo? Autor e réu não são os maiores interessados no acompanhamento de suas demandas na Justiça?
Tem muita gente por aí push da vida com essa limitação.
E com razão!




