Café do Richard

Preparem-se, senhores juízes …

18/08/2008 - 18:01 · Deixe um comentário

Juízes das Varas Criminais de todo o País que se preparem. Uma avalanche de ações penais está a caminho.

Até o final de 2008, o Brasil alcançará a marca de 1 milhão de homicídios acumulados nos últimos 30 anos – número comparável ao de países em conflito de guerra civil, a exemplo de Angola.

A informação é do DataSUS (Ministério da Saúde), banco de dados mais antigo e confiável sobre o número de mortes no Brasil.

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Vilma Martins está livre, condicionalmente

18/08/2008 - 13:59 · Deixe um comentário

(Foto: Givaldo Barbosa/O Globo)

Nota divulgada há pouco pelo Centro de Comunicação do TJ-GO:

“Em sentença proferida hoje (18), o juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade condicional a Vilma Martins Costa, que foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo seqüestro de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando estes eram bebês, e por falso registro.

Vilma será comunicada oficialmente da concessão do benefício em audiência a ser realizada às 17h30, na sala de videoconferências, situada no 11º andar do Fórum, quando o juiz lhe apresentará as condições às quais terá de se submeter para permanecer em liberdade. Após a audiência, Éder Jorge concederá entrevista coletiva à imprensa.” Leia mais aqui.

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STJ aprova nova súmula (358)

18/08/2008 - 12:00 · 32 Comentários

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de prover ou não o próprio sustento, nos casos em que, por decorrência da idade (quando o filho completa 18 anos) cessa o direito de receber pensão alimentícia.

Com a edição da nova súmula, a exoneração da pensão passa a depender de decisão judicial.

A redação da Súmula 358 é a seguinte:

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

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Carlos não é um juiz. É o juiz!

18/08/2008 - 9:30 · 1 Comentário

Já ouviu falar em juiz-cidadão?

Pois então conheça Carlos Zamith Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que aparece na foto acima cruzando a zona rural para realizar um casamento civil. O traje formal vai no ombro, para evitar o calor de 40 graus de temperatura. Trilhar o caminho de beca e paletó em plena selva amazônica não deve ser nada fácil.

Na internet, ele mantém atualizada diariamente sua página Diário de um Juiz. Por lá, presta contas à sociedade sobre sua atuação na magistratura, externando sua visão pessoal sobre tudo que o cerca.

Faz isso sem sensacionalismo, apenas pelo prazer de compartilhar informação.

Quanto aos temas jurídicos, ele avisa: a Lei Orgânica da Magistratura não permite a manifestação ou opinião sobre processo pendente de julgamento, dele ou de outro magistrado, nem juízo depreciativo sobre decisões de órgãos judiciais.

Esta é sua única limitação.

O resto vale, vale tudo, como ele mesmo diz lembrando o saudoso Tim Maia.

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Súmulas vinculantes do STF: é só copiar e colar

18/08/2008 - 8:00 · 1 Comentário

Para quem ainda não tem gravado no seu computador os enunciados das doze súmulas vinculantes editadas pelo STF desde o final do ano passado, o Café do Richard dá uma mãozinha.

É selecionar o texto abaixo e mandar ver o Ctrl+C e Ctrl+V no seu editor de texto.

Súmula Vinculante 1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/01.

Súmula Vinculante 2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula Vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Súmula Vinculante 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Súmula Vinculante 6

Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Súmula Vinculante 7

A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela emenda constitucional 40/03, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Súmula Vinculante 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Súmula Vinculante 9

O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Súmula Vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Súmula Vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula Vinculante 12

A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.

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