Ontem, um Senador da República fez uso do Plenário para elogiar a súmula n. 358, editada pelo STJ.
Aqui no blog, leitores divergem sobre a matéria sumulada.
Confira:
“A Súmula é um incentivo para que os pais encaminhem seus filhos desde cedo para autosuficiência, através do estudo e do trabalho.” (Remilton Mussarelli)
“Essa súmula só veio a beneficiar os parasitas de pensões alimentícias, principalmente a mulher, que usa o benefício para fins próprios, e não aplica para uso alimentos. Além, disso, vem também para aumentar a ociosidade, já que os jovens não querem saber de nada. Quem vai sofrer é o pai. Impossível o pai provar que o filho, fazendo um curso ou faculdade, não arruma emprego porque não quer ou está acomodado em emprego ganhando pouco. Espero seja derrubada esta súmula absurda.” (Eunice Borges Chagas)
“A súmula 358 STJ vincula as instäncias inferiores a proceder a exoneração de alimentos em razão da maioridade (18 anos), através de um processo judicial onde o alimentante deverá provar que o alimentando dispõe de condições materias de prover seu proprio sustento ,poe fim, assim as decisoes inferiores que ora e sabiamente possibilitava o contraditorio e outrora impossibilitava exonerando,portanto, tal obrigação sem possibilitar o cotraditorio,fundado tão-somente no comando legal limpo,seco e distante dos jurisdicionados.” (André Vasquez)
“Acho verdadeiro sensacionalismo do Poder Judiciário a edição desta Súmula. Lógico que tem por objetivo favorecer as classes elitizadas. A única defesa dos menos favorecidos será na hora do voto, não votando nos candidatos com “ficha suja”. Talvez um dia a moralidade tenha mais força e modifiquemos esta discrepante desigualdade social que é tão perniciosa e injusta.” (José Antônio de Oliveira)