Engana-se quem acha que juízes não têm inimigos.
Que o diga o juiz Rinaldo Aparecido Barros (foto), da comarca de Niquelândia-GO.
Enquanto juiz eleitoral, o magistrado deitou a caneta numa exceção de suspeição oposta contra ele por um candidato a prefeito que pretendia o seu afastamento na condução do pleito eleitoral municipal em curso.
A peça chegou a este blog numa cópia de email disparado pelo magistrado a outros juízes.
Ao rebater a exceção, Rinaldo Barros desabafou. Disse que não se amedronta nem se acovarda perante ninguém.
Em caixa alta e com negrito, fez questão de registrar: “ESTE EXCEPTO [neste caso, o juiz] NÃO TEM VERGONHA DE SER HONESTO! AO CONTRÁRIO, SENTE ORGULHO DE SER MAGISTRADO, ÉTICO, MORAL, HONESTO E DE HONRAR SEUS PAIS E SEUS FILHOS!”
Nesse combate processual, Rinaldo declarou:
“Este magistrado é INIMIGO CAPITAL:
1- Da corrupção passiva e/ou ativa (CP, arts. 317 e 333) e, em especial, da corrupção eleitoral;
2- Da exploração sexual de crianças e adolescentes;
3- Da pedofilia;
4- D a fraude à licitação;
5- Da captação ilícita de sufrágio mediante fornecimento de dinheiro, combustível, material de construção, bebida alcoólica, promessa de emprego e outras práticas próprias do coronelismo;
6- Do abuso do poder econômico;
7- Da perturbação do sossego;
8- Da relação incestuosa entre políticos e membros do Judiciário;
9- Da advocacia administrativa (CP, art. 321);
10- Do tráfico de influência (CP, art. 332);
11- Do falso testemunho (CP, 342);
12- Da imoralidade;
13- Da ilegalidade;
14- Da falta de ética e decoro;
15- Da Pessoalidade;
16- Da Ineficiência;
17- Da desobediência à QUARENTENA de TRÊS ANOS imposta a Juízes e Desembargadores pela Emenda Constitucional 45;
18- Da mordaça à imprensa escrita, mediante extravio de jornais de assinantes;
19- Da mordaça à imprensa falada, por meio de contratos publicitários;
20- Do aliciamento de membros do Poder Legislativo;
21- Do mensalão e do mensalinho;
22- Da desordem e da balbúrdia;
23- Do analfabetismo;
24- Da pobreza fomentada por políticas desonestas;
25- Da soberba dos detentores de Poder, que se valem de uma posição temporária para afrontar a Lei;
26- Do controle imoral das Polícias pelo Poder Executivo.”
Após elencar seus inimigos capitais, provocou:
“Se as condutas do excipiente [...], na condição de candidato [...], não se enquadram em nenhuma das hipóteses enumeradas, torna-se absolutamente infundada a suspeição argüida, já que o Excepto não pode ser considerado seu inimigo capital.”
Rinaldo Aparecido Barros já tinha declarado guerra à pedofilia no município de Niquelândia, cidade de 33 mil habitantes localizada no norte de Goiás. Em abril deste ano, prestou informações de peso à CPI da Pedofilia do Senado Federal, sobre prisões e denúncias de pessoas envolvidas em casos de prostituição de adolescentes.
Por ora, como juiz eleitoral, o magistrado parece disposto a uma nova batalha.
E nesse tipo de guerra, não custa lembrar: caneta é a melhor arma.
Alguém duvida?