Café do Richard

Sugestão do desembargador …

05/07/2009 - 19:45 · 3 Comentários

Em 2008, o TRF-4 deu à sua biblioteca o nome de um servidor exemplar daquele Tribunal. O fato era novidade pra mim. Soube disso há pouco, depois de ler um artigo escrito por Vladimir Passos Freitas (desembargador federal aposentado), cujo título é “O papel dos servidores na administração da Justiça”.

No TJGO, seja na Capital ou no interior do Estado, há vários servidores que se destacam no cumprimento de suas funções. Servem ao público muito mais do que meras informações processuais. Distribuem gentileza, presteza e zelo à altura do que merece a comunidade que recorre à justiça goiana. São tantos esses servidores que ficaria difícil nominá-los aqui.

Para o desembargador aposentado, o que fez o TRF-4 é exemplo a ser seguido. “Bons servidores devem ser reconhecidos e homenageados”, disse ele no último parágrafo do seu artigo.

Muito boa essa sugestão. Para o TJGO, principalmente, e por duas razões: não lhe falta servidor que mereça ser reconhecido, além do que, há alguns anos, sua biblioteca aguarda por uma homenagem dessas.

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3 respostas Até agora ↓

  • Renato // 05/07/2009 - 22:11 às 22:11 | Responder

    Com todo o respeito à louvável iniciativa do Desembargador, no que diz respeito ao incentivo e reconhecimento do funcionalismo público, eu acho que essa designação do nome do servidor à biblioteca não coaduna com as mais acertadas interpretações dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, bem como a realização de cultos religiosos em órgãos públicos, tal como já ocorrera reiteradamente no próprio TJ/GO, nesse caso, em especial à laicidade constitucionalmente assegurada como forma de proteção à liberdade de credo.

  • Daiane Torres // 06/07/2009 - 8:14 às 8:14 | Responder

    Richard, não se esqueça dos princípios da impessoalidade e moralidade que norteiam os atos da administração pública, inclusive do Judiciário, podendo tal crédito interferir no ‘tráfico de influência’ e outros favorecimentos. Tal homenagem, com todo respeito, creio que somente é permitido àqueles que em vida se destacaram, podendo seu nome permanecer na repartição pública como homenagem ‘pós-mortem’.
    É a minha opinião!
    Abraços

    • Richard Belle Branco // 06/07/2009 - 9:10 às 9:10 | Responder

      Daiane,
      Não esqueci, não. E sei que há uma resolução do CNJ disciplinando esse tipo de honraria somente em memória daqueles que já partiram dessa para uma melhor.
      Em que pese as normas sobre o assunto, recai sobre o post a intenção de ver a nossa biblioteca ganhar o nome de quem realmente faça jus à homenagem.

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