Os desdobramentos e toda a repercussão envolvendo decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas fez brotar opiniões de toda ordem.
No que se refere à possibilidade de punição do juiz, “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.”
A propósito da pergunta que abre este post, é o que diz o art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – a LOMAN.

















Oi, Richard! Nesse caso, vale ressaltar o seguinte: o juiz Villas Boas não pode descumprir a decisão do STF, que vincula todos os órgãos do Poder Judiciário.
Quem não concorda com esta decisão pode escrever um livro, um artigo, um post. Pode dar palestras e até fazer um documentário sobre o tema, mas tem que cumprir a decisão. O desrespeito à eficácia vinculante autoriza o uso da reclamação, que poderá ser proposta por todos aqueles que forem atingidos pela decisão contrária ao entendimento firmado pelo STF.
Então, é isso. Se o juiz Villas Boas continuar desrespeitando a decisão do STF, vai acabar tomando uma representação no CNJ…
Gde abraço.